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FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma obrigação apenas do empregador.

O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%.

Caso a empresa realize a redução, o funcionário deve procurar a sindicato que o representa ou a Delegacia Regional do Trabalho e fazer uma denúncia.

Lei 8.036/1990

Fonte: Abridor de Latas – Comunicação Sindical

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